Julgamento de dívida de Minas Gerais com a União já tem data marcada – VEJA O VÍDEO!

Julgamento de dívida de Minas Gerais com a União já tem data marcada.

Luís Roberto Barroso marcou para 11 de agosto data para o STF decidir se Minas poderá aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF).

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, marcou para o dia 11 de agosto o início do julgamento virtual para decidir sobre a adesão de Minas Gerais ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF) mesmo após ter perdido o prazo de adesão.

A data foi publicada ontem no sistema eletrônico do STF. O PAF é pré-requisito para o Estado aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), programa de renegociação da dívida de Estados com a União.

A não adesão ao PAF, pelo Estado, tem como consequência a obrigatoriedade do pagamento de R$ 16 bilhões de imediato da dívida de Minas Gerais com o governo federal.

A cobrança da dívida chegou a ser feita pela União, no mesmo dia em que o governador Romeu Zema (Novo) entrou com o pedido no STF pedindo a suspensão da cobrança.

Impasse

O governo Zema entrou com a ação no Supremo depois que a votação do projeto de lei que autorizava adesão do Estado do programa não ter sido votada a tempo pelo plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O prazo de adesão estipulado pela União era até 30 de junho, e a matéria só foi aprovada no Legislativo estadual uma semana depois, no dia de 6 de julho.

Em resposta ao recurso do governo mineiro, o ministro Luís Roberto Barroso ordenou, em caráter liminar, a suspensão da cobrança pelo governo federal, alegando que a matéria teria sido prejudicada pela Assembleia Legislativa, já que os deputados estaduais sequer votaram o projeto a tempo, e que, caso a dívida seja cobrada, vai prejudicar a prestação de serviços públicos do Estado.

Agora, o pleno do Supremo, ou seja, todos os ministros, vão decidir se o pagamento da dívida continua suspenso – ou seja, se a decisão individual do ministro Barroso será mantida pela Corte.

Não foi a primeira vez que o governo recorreu ao STF diante de impasses referentes ao RRF. A própria adesão ao regime foi autorizada pelo Supremo.

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